segunda-feira, 4 de julho de 2011

O que é contação de histórias?

A contação de histórias é um instrumento muito importante no estímulo a leitura, desenvolve a linguagem, é uma passaporte para escrita, desperta o senso crítico e principalmente faz a criança sonhar.
Os contadores de histórias são os mediadores desse processo, e tem uma tarefa muito importante que é de envolver a criança na história dando vida aos sonhos, o despertar das emoções transportando para o mundo da fantasia.
Quem conta histórias cria e recria maneiras de chegar ao universo infantil, aproxima a criança do mundo da leitura consolidando a fantasia que é a maneira da criança ver a realidade. Uma boa história encanta qualquer pessoa, e a criança ainda mais por estar em fase de formação, enchendo sua "cachola" de informações.
O Contando Cantando Histórias conta suas historinhas através de um teatro de bonecos musical. A contadora da história é a personagem Vovó Carochinha, que leva seu livro encantado e narra toda história encenada pelos bonecos. Dentro do teatrinho, ficam os bonequeiros e os músicos [cantores, violões e percussão] que dão vozes aos bonecos, cantam as músicas e fazem a sonoplastia. A mistura da contação com o som dá o tom lúdico que buscamos nas nossas apresentações, pois as crianças além de escutar a história aprendem as musiquinhas. Letras e música ampliam o horizonete infantil dando asas a imaginação.
Nosso público são crianças residentes em orfanatos, lares e creches, e infelizmente muitos desses locais não conseguem proporcionar um ambiente lúdico para os pequenos ou mesmo sequer possuem livros. Nas nossas apresentações além de levarmos a contação de histórias, levamos brinquedos educativos para que eles socializem e livros infantis, além disso culminamos um lanche bem gostoso com tudo que criança gosta, bolo, coxinhas, cachorro quente, balas...
Levamos a historinha, a música, a brincadeira e leitura, além de muitos beijos e abraços. Mas, nosso principal próposito é estimular as crianças a transformar sua realidade, a reescrever suas próprias histórias entendendo o que eles são no mundo e o que o mundo quer deles, inserindo o imensurável e maravilhoso mundo da leitura e da escrita e assim ter uma vida cada vez melhor, próspera.

Estatuto do idoso

Após sete anos tramitando no Congresso, o Estatuto do Idoso foi aprovado em setembro de 2003 e sancionado pelo presidente da República no mês seguinte, ampliando os direitos dos cidadãos com idade acima de 60 anos. Mais abrangente que a Política Nacional do Idoso, lei de 1994 que dava garantias à terceira idade, o estatuto institui penas severas para quem desrespeitar ou abandonar cidadãos da terceira idade. Veja os principais pontos do estatuto:
Saúde
  • Atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde (SUS).
  • A distribuição de remédios aos idosos, principalmente os de uso continuado (hipertensão, diabetes etc.), deve ser gratuita, assim como a de próteses e órteses.
  • Os planos de saúde não podem reajustar as mensalidades de acordo com o critério da idade.
  • O idoso internado ou em observação em qualquer unidade de saúde tem direito a acompanhante, pelo tempo determinado pelo profissional de saúde que o atende.
Transportes Coletivos
  • Os maiores de 65 anos têm direito ao transporte coletivo público gratuito. Antes do estatuto, apenas algumas cidades garantiam esse benefício aos idosos. A carteira de identidade é o comprovante exigido.
  • Nos veículos de transporte coletivo é obrigatória a reserva de 10% dos assentos para os idosos, com aviso legível.
  • Nos transportes coletivos interestaduais, o estatuto garante a reserva de duas vagas gratuitas em cada veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Se o número de idosos exceder o previsto, eles devem ter 50% de desconto no valor da passagem, considerando-se sua renda.
Violência e Abandono
  • Nenhum idoso poderá ser objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão.
  • Quem discriminar o idoso, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte ou a qualquer outro meio de exercer sua cidadania pode ser condenado e a pena varia de seis meses a um ano de reclusão, além de multa.
  • Famílias que abandonem o idoso em hospitais e casas de saúde, sem dar respaldo para suas necessidades básicas, podem ser condenadas a penas de seis meses a três anos de detenção e multa.
  • Para os casos de idosos submetidos a condições desumanas, privados da alimentação e de cuidados indispensáveis, a pena para os responsáveis é de dois meses a um ano de prisão, além de multa. Se houver a morte do idoso, a punição será de 4 a 12 anos de reclusão.
  • Qualquer pessoa que se aproprie ou desvie bens, cartão magnético (de conta bancária ou de crédito), pensão ou qualquer rendimento do idoso é passível de condenação, com pena que varia de um a quatro anos de prisão, além de multa.
Entidades de Atendimento ao Idoso
  • O dirigente de instituição de atendimento ao idoso responde civil e criminalmente pelos atos praticados contra o idoso.
  • A fiscalização dessas instituições fica a cargo do Conselho Municipal do Idoso de cada cidade, da Vigilância Sanitária e do Ministério Público.
  • A punição em caso de mau atendimento aos idosos vai de advertência e multa até a interdição da unidade e a proibição do atendimento aos idosos.
Lazer, Cultura e Esporte
  • Todo idoso tem direito a 50% de desconto em atividades de cultura, esporte e lazer.
Trabalho
  • É proibida a discriminação por idade e a fixação de limite máximo de idade na contratação de empregados, sendo passível de punição quem o fizer.
  • O primeiro critério de desempate em concurso público é o da idade, com preferência para os concorrentes com idade mais avançada.
Habitação
  • É obrigatória a reserva de 3% das unidades residenciais para os idosos nos programas habitacionais públicos ou subsidiados por recursos públicos.